Que o universo da escrita jurídica parece ter estacionado na era de Eça de Queiroz, todo cidadão brasileiro já sabe. O que me deixou revoltado foi este texto abaixo, que não foi encontrado em nenhuma revista ou noticiário jurídico e sim na revista sindical que recebo mensalmente, do Sincopeças-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos).
Uma publicação dirigida a donos de auto peças. Não tenho a menor intenção de ficar me gabando, mas meu vocabulário não é dos mais pobres. E mesmo assim, o que li foi quase incompreensível. Não só pelos termos incomuns, mas também pela construção das frases; a mim, completamente confusa.
Os donos de auto peças que são formados em Direito podem até ter entendido perfeitamente, mas eu, que não sou dessa área, simplesmente "boiei". Achei um verdadeiro descaso para com nós, leitores da revista. No texto integral, nada consta que este possua trechos transcritos de uma comunicação oficial. E, a meu ver, não há a menor necessidade de usar essas expressões rebuscadas. Vejam se um leitor comum conseguiria compreender isto:
" A pedido do Sincopeças, Justiça declara inconstitucional cobrança da TFE "
( trecho copiado conforme impresso, com todo esse monte de vírgulas )
" Ainda, em sede de preliminar, alegou a impetrada que a via eleita não poderia ser acolhida por se tratar de lei em tese, bem como pela necessidade de ampla dilação probatória proibida em sede de mandado de segurança, as quais foram amplamente afastadas, acolhendo-se a tese de que a indigitada lei atacada produz efeitos, porquanto, gera cobrança do tributo, impondo sanções, analisando, ainda, que se tornara despicienda a dilação probatória, reconhecendo a via eleita, posto que, tratava-se de análise de preceitos constitucionais em face do Código Tributário Nacional, possível de ser tutelado. "
"Se tornara despicienda a dilação probatória" ? Mas que cazzo é isso?!
O dicionário socorre:
Despicienda : Que deve ser desprezada.
Dilação : Ação ou efeito de dilatar, adiamento.
Probatória : Relativa a prova, que serve de prova.
Será que o sujeito que redigiu (se é que redigiu, pois acredito mesmo é que ele só tenha dado o conhecido Control+C/ Control+V em algum documento) este texto na revista não poderia ter usado uma linguagem mais... próxima à realidade?
Posso estar equivocado, mas a rebuscada frase do parágrafo anterior não poderia ser substituída por algo assim: "O adiamento da comprovação havia sido anulado" ... ?
Pra piorar: Nem de sindicatos eu gosto.
): [
2 comentários:
Pra mim, era o mesmo que ler Bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla bla dispicienda bla bla bla bla dilação bla bla Probatória.
Ah! ):[
Danem-se estes "espertinhos"...
Hunf!
O que me revolta, Cris, é que parece que a informação foi sumariamente jogada no papel, sem critério algum. Tipo assim: "Quem quiser entender, que entenda. Quem não entender, que f***- se!"
Pô, um "profissional" desses deveria rasgar seu diploma e ir trabalhar na RUA! De preferência, num emprego em que não precisasse escrever nada.
Af. Desculpe o desabafo.
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