24.11.05

Multar? Só no Dia de São Nunca

Talvez nem todos os amigos leitores deste espaço se recordem, mas certa vez comentei aqui, superficialmente, sobre uma lei municipal que diz que o "Uso de telefone celular em postos de gasolina é proibido e sujeito a multa ( de R$ 400, 00 para o usuário do aparelho e também para o dono do posto )"; fato que veio ao meu conhecimento depois de reparar numa plaquinha com esses dizeres afixada em uma bomba de gasolina. E na época questionei a quem caberia a aplicação da multa.

Como não havia conseguido localizar a tal lei antes, fiquei a supor que esse detalhe estivesse na íntegra do texto.

Hoje volto ao assunto para "mostrar o pau depois de matar a cobra". Hehe.
Aqui está a Lei Municipal nº 13.440, na íntegra!

No que diz respeito à minha antiga dúvida, o artigo 5º dá a resposta: " A fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto caberá às Subprefeituras. ". Fica então subentendido que o responsável pela aplicação das tais multas de 400 reais é o fiscal da subprefeitura - que, para quem é de fora, significa o mesmo que 'administração regional'; uma "sucursal" da prefeitura em cada distrito.
Bem, isso é o que diz a teoria. Agora vamos à prática:
Lá está o sujeito, a conversar descontraidamente em seu celular, enquanto abastece seu veículo. O pode fazer o coitado do frentista? Dizer ao cidadão "Por gentileza, o senhor poderia desligar seu celular? É proibido usar celular aqui no posto de gasolina..." e, de repente, ouvir como resposta um grosseiro "É? E daí? Dane-se! Estou numa conversa muito importante, agora. Termine logo o seu serviço aí que você ganha mais" ?


Alternativas viáveis que imaginei:

1.
Por uma grande sorte do destino, justamente nesse instante está passando por ali um carro com fiscais da prefeitura e um deles penaliza-se com a humilhação a que foi submetido o frentista e resolve agir. Pára seu carro no local imediatamente e dá voz de prisão. Digo, de autuação: "Alto lá! Você está autuado em flagrante por infringir a Lei municipal nº 13.440!!" E saca seu bloquinho do bolso do paletó. Nesse momento, surge o proprietário do estabelecimento, estranhando o movimento incomum. Percebe que é um fiscal aplicando multa por uso de celular e imediatamente parte para a defesa do cliente - e mais ainda, do seu próprio bolso - "Ninguém estava usando celular aqui não, seu fiscal. É que meu funcionário é meio míope e viu o senhor aqui (apontando para o cliente que agora está fazendo a famosa cara de não-sei-de-nada) usando um barbeador e pensou que fosse um celular, não é, não é? (e olha para ambos; o cliente com a satisfeita feição de concordância com a farsa e para o perplexo frentista, que em sua humilde honestidade só consegue balbuciar "Mas... mas... ahn."
Ante a inusitada cena e comprovado (comprovado?!) o equívoco, o fiscal fecha seu bloquinho sem nada anotar, embarca em seu carro e se vai. De longe, ainda é possível ouvir as gargalhadas dos outros fiscais: "Um barbeador! AHahahahahahahaaaa!!"
Se vai também o cliente do posto, tranqüilo e feliz em sua impunidade. Mais um dos discípulos da infâme "lei de Gérson", este cidadão. Suspira aliviado o dono do posto por ter conseguido se livrar da multa de 400 reais e sobe de volta ao seu escritório. Só resta ali o emudecido frentista, tentando engolir a seco sua convicção de que leis são criadas para serem respeitadas. Enxuga o suor sob o boné, olha para o céu. Silenciosamente.
Em prol de um emprego - cujo salário muitas vezes é miserável, não há outra opção - a Razão acaba ficando em segundo plano. E depois disso, o pobre frentista nunca mais "viu" celulares em uso lá dentro...


2.

O frentista presencia a infração, pega sua câmera digital e registra a cena. O flagrante: A bomba de combustível, o veículo parado ao lado e, dentro deste, um sujeito que animadamente tagarela num telefone celular. A foto é enviada para o departamento público responsável.
Lá, após a leitura da placa do automóvel, o proprietário do mesmo é identificado e devidamente notificado. E ele...

- Ei! Mas eu nunca estive nesse posto de gasolina! Ademais, esse cara na foto não sou eu!!

Descobre-se depois que, justamente naquele dia, o dono do carro havia emprestado-o ao cunhado. E este...

- Mas de jeito nenhum! Olha só esse penteado, eu ja-ma-is em toda a minha vida penteei meu cabelo desse jeito!! E como é que posso ser confundido com esse gordo na foto, não vêem como sou? (o sujeito é magérrimo como o Marco Maciel, em contrapartida ao fotografado infrator, que parece ter quase o mesmo peso do Bussunda) ? Vocês devem estar brincando.

A investigação prossegue. Não foi o dono do carro, não foi o cunhado do dono do carro. "Haveria a hipótese desse carro ter sido deixado em... em um lava-rápido, por exemplo?" O interrogado faz um esforço de memória e lembra-se: Acho que nesse dia a minha esposa foi ao mercado com aquele carro..." E ela...

- De quê vocês estão me acusando? Só estou vendo a foto de um gordo dentro de um carro! O que é que tenho a ver com isso?
- E a senhora não reconhece esse carro da foto?
(olhando bem) - Parece o carro do meu irmão... mas não tenho a mínima idéia de quem seja esse cara aí ao volante! É um ladrão de carros?!
- Não, minha senhora, não é um ladrão. Pelo menos até onde sabemos. Mas diga-me, a senhora usou esse carro para fazer compras um dia, certo?
(pensando) - Sim, foi no dia do rodízio do meu carro.
- E nesse dia, saiu sozinha? Ou estava acompanhada?
- Saí com minha filha. Só nós duas.

O "investigador" da subprefeitura cala-se por alguns minutos. Fica pensativo. Até que, num estalo, lança a questão:
- E durante esse dia, vocês duas ficaram juntas o tempo todo?
- Sim. (breve pausa) Não, minto. Enquanto estávamos no shopping, minha filha lembrou-se de que tinha que passar na escola pra pagar alguma coisa e não daria tempo se fosse depois das compras. Deixei que ela pegasse o carro para ir até lá, enquanto fiquei no shopping.

Segue a diligência na direção da garota. E ela...

- Usei esse carro sim. Aliás, essa sucata ambulante do meu tio, que nojo.
- E enquanto você esteve com o carro, não teria deixado-o em algum lugar como um lava-rápido ou coisa parecida?
- Lavar uma velharia daquelas? Nem pensar!
- Talvez tenha emprestado o carro a alguém?
- E quem iria querer, senão a maluca da minha mãe? (pausa) Ah sim, enquanto fiquei na fila do caixa da escola, pedi ao Silas que colocasse um pouco de gasolina naquele troço. O pão-duro do meu tio, sabe como é, né? Deixou o tanque na reserva, só porque ia emprestar o carro... e eu é que não seria louca de ficar na rua, ainda mais com uma carroça daquelas.

Crime solucionado? Triunfante, o 'investigador' mostra para a garota aquela foto tirada no posto de gasolina:
- Este que está dentro do carro é que é o Silas, não é?
( a moça arregala os olhos ) E responde, indignada:
- Pára com isso!! Que brincadeira mais besta é essa? O Silas é o meu namorado; lindo, loiro, alto e, principalmente, esbelto! Nem sei quem é esse gordo na foto!!!

Enfim, Silas desvenda todo o mistério: Assim como a namorada, ele também ficou com vergonha de ser visto pelos amigos dirigindo aquele carro caindo os pedaços e, para não desagradá-la, providenciou uma forma alternativa de atendê-la: Pediu a um de seus colegas (vulgo "João Gordo", o asqueroso) que fizesse esse favor a ele. E foi o que ele fez.

Concluindo a historinha: O infrator da lei havia sido um colega do namorado da sobrinha do dono do veículo. E "João Gordo", especialista em recursos contra multas de trânsito, foi "gente fina" e "livrou a cara" (conforme suas próprias palavras) do Silas: Conseguiu 'provar' que o carro da foto era um clone, e que o sujeito dentro dele não passava de um sósia seu.


E, concluindo o post, sou forçado a reconhecer que essa é apenas mais uma - das tantas outras já existentes - leis que só existem no papel. Porque na prática... Ha ha...

(: T

6 comentários:

Anônimo disse...

Poderia ter uma versão em que o infrator explode no posto junto com o seu celular. MUAHAHAHAHA!!! Bom, é meio mórbido, mas é que eu detesto esse pessoal que não larga o celular nem nas horas mais impróprias!
Bjo.

R. disse...

Falando em explosão, esse é o motivo que justifica a proibição. Segundo especialistas, o 'vapor' emanado durante o abastecimento pode incendiar-se devido a uma micro-fagulha emitida pelo telefone celular, principalmente no momento em que ele toca, recebendo uma chamada. Parece-me que já ocorreram acidentes, dessa forma. Pouquíssimos, no entanto. Talvez seja muito mais provável que você consiga acertar as seis dezenas da megasena, que ir 'para o espaço' só porque seu celular foi tocar justamente naquela hora. Mas... não há como dizer que a lei é infundada, ao menos.

Bom seria... (hahaah, agora já entrando no mundo utópico) se tivesse algum jeito de fazer com que celulares usados em momentos inoportunos explodissem na orelha de seus folgados proprietários! Como num seminário ou palestra, quando é gentilmente solicitado a todos os presentes que desliguem seus celulares, mas sempre tem um ou outro que não dá a mínima pra esse pedido. E ainda deixa o volume do aparelhinho no máximo. Num cinema, quando acontece do celular do desgraçado tocar – e sempre toca alto – perdemos a concentração no filme. E no teatro, então? Certas pessoas parecem desconhecer o que signifique a palavra 'constrangimento' e sentem-se totalmente à vontade para atender e falar ao celular, bem no meio da platéia. Tremenda falta de ética e respeito. Me dá uma vontade de jogar uma cadeira na cabeça de pessoas assim, viu!

): [

Adry e Webert disse...

Ricardo e suas histórias!!! heheheh

Mas uma coisa é verdade...leis como esta no Brasil estão fadadas a serem ignoradas!

Tsc, tsc!

R. disse...

Pois é, Alex. O que estes nossos representantes ficam fazendo durante o expediente é só mais um dos detalhes que tanto me indignam. Talvez eu ainda escreva a respeito.

Anônimo disse...

Caramba e aqui que celular não é proibido em canto nenhum? Nem ao volante, nem no cinema, nem no teatro, nem na sala de aula! Chega a ser constrangedor. Mas é resultado da dependência. Se proibirem ficam incapazes. Beijão.

R. disse...

Daqui a implantarem celulares sob a própria pele será só um pulinho, né, Gi?

( Em tempo: Deus me livre disso, Amém )